quinta-feira, 21 de julho de 2011

Nova lei já desafoga cadeias, diz governo


A reforma no Código de Processo Penal, em vigor desde o início deste mês, já causa reflexos nas prisões paulistas, segundo o governo. Em duas semanas, houve redução de cerca de 1.800 detentos abrigados no sistema, apontam dados oficiais.

Em média, a cada dia, conforme revelou a Folha sábado, enquanto cem detentos eram libertados, 137 presos chegavam ao sistema prisional paulista antes da reforma no Código de Processo Penal.

Com a diferença diária de 37 detentos a mais por dia, em 4 de julho, a população carcerária no Estado de São Paulo era de 177.520 pessoas.

Com a entrada em vigor da nova lei, que apresenta medidas alternativas para quem está sendo acusado de cometer crimes cuja pena seja inferior a quatro anos de prisão, as 149 prisões paulistas passaram a ter 175.752 detentos.

Uma pessoa acusada de furtar algo, por exemplo, em vez de ser mandada para a cadeia enquanto espera julgamento, acaba sendo alvo de uma medida cautelar, como não poder sair à noite.

Os 1.768 presos a menos representam queda de quase 1% no total da população prisional do Estado, isso apenas em 15 dias deste mês.

Segundo dados de dezembro do Ministério da Justiça, São Paulo abriga 35% dos presos do país. Atualmente, o deficit de vagas nas prisões do Estado é de 61 mil.

Na avaliação de Lourival Gomes, secretário de Estado da Administração Penitenciária, a redução é um reflexo direto da nova lei. "Certeza que a porta de entrada do sistema ficou mais seletiva e, com isso, é natural a redução da população prisional."

"Essa redução da população carcerária também pode ser vista como reflexo do mutirão judiciário feito recentemente pela Administração Penitenciária e pelo Tribunal de Justiça para descobrirmos quem já poderia ser solto."
 
Fonte: www.aasp.org.br, por ANDRÉ CARAMANTE, Folha de São Paulo

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Aprovada a Lei da Empresa Individual

A lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, foi publicada hoje (12/07) no Diário Oficial da União. Sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei permite que a empresa seja constituída por uma única pessoa, ou seja, sem a necessidade de sócio.
O dono da empresa deve ser o titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo vigente.
A lei sancionada ainda possibilita que o dono de um negócio em sociedade possa se tornar empresa individual, ao permitir a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa. O empresário só pode ter um único empreendimento nesta modalidade.
A Lei 12.441 entra em vigor em 180 dias, a partir de hoje (17/07/2011)

Fonte: Época Negócios

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Cliente de Plano pode ir direto à rede SUS

    A Secretaria da Saúde de SP informou ontem que os pacientes de planos de saúde não precisarão passar pela rede pública para ter acesso aos hospitais estaduais de alta complexidade gerenciados por OSs (Organizações Sociais). Eles precisarão, porém, já ter um diagnóstico.
    Uma nova lei, regulamentada há uma semana, permite a oferta de até 25% dos atendimentos dessas unidades a doentes particulares.
    Na segunda-feira, o secretário da Saúde, Giovanni Cerri, havia informado à Folha que o acesso se daria por meio de uma unidade pública -como ocorre com o paciente do SUS, que, às vezes, chega a demorar meses para conseguir atendimento.
    Ontem, porém, ele disse, por e-mail, que o paciente privado, quando já tiver o diagnóstico, poderá agendar diretamente o atendimento no hospital estadual. "Não posso penalizar uma pessoa que já tem um diagnóstico."
    "Na unidade, ele entrará na fila de consulta de rotina, a mesma dos doentes do sistema público, para ter o seu diagnóstico validado por um médico do SUS", diz Cerri.
    Depois, afirma, o paciente privado entrará na fila de atendimento, como os demais do SUS. "Não será possível agendar consultas ambulatoriais de rotina."
    O Instituto do Câncer Octavio Frias de Oliveira e o Hospital de Transplantes são duas das instituições que passarão a oferecer serviços aos pacientes privados. A lista completa ainda está sendo definida. A medida deve começar a vigorar em um mês.
    Para o advogado Pedro Estevam Serrano, especialista em direito constitucional da PUC-SP, a lei é inconstitucional e comprometerá ainda mais o atendimento "já precário". "Haverá redução na oferta de serviços."
    Os pacientes de planos, diz, terão privilégio no acesso a esses serviços. "Isso é um tratamento claramente desigual e atenta contra os princípios de universalidade do SUS, de isonomia e igualdade entre os cidadãos."
    O promotor da área de saúde Arthur Pinto Filho tem a mesma opinião e pretende entrar com ação civil pública contestando a lei. "São Paulo não pode ter um SUS diferente do resto do Brasil."

Fonte: http://www.aasp.org.br/. Jornal Folha de São Paulo
Por CLÁUDIA COLLUCCI