segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Construtoras Respondem por taxa de Corretagem



O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo e a Receita Federal estão responsabilizando as construtoras pelo pagamento da taxa de corretagem nas vendas de imóveis. O MP abriu inquéritos para investigar a cobrança pelas corretoras, que fazem a intermediação dos negócios imobiliários. A taxa, de acordo com o órgão, deve ser paga pelas construtoras, e não pelos consumidores. A Receita Federal, por sua vez, passou a autuar as empresas de construção e engenharia sob o argumento de que deveriam recolher contribuição previdenciária e Imposto de Renda (IR) sobre esses valores. As autuações já somam mais de R$ 10 milhões.

Na prática de mercado, o comprador do imóvel paga a comissão de venda diretamente ao corretor e o restante - entrada e parcelas do bem - vai para construtora. Segundo Camila Mansour Magalhães da Silveira, da Promotoria de Justiça do Consumidor, muitas vezes, porém, o comprador não sabe distinguir a empresa de corretagem da incorporadora. "A taxa pode estar embutida no preço do imóvel pago à incorporadora, mas o consumidor não pode passar cheques para a corretora, com quem não firmou contrato", afirma. Assim, em caso de problema, fica claro para o consumidor que a responsabilidade pela venda do imóvel é da construtora.

Para resolver a questão, o MP está negociando com as empresas de corretagem. Nesta semana, homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Abyara Brokers para que conste nas propostas para aquisição de imóvel a informação clara e precisa de que a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem não é do consumidor. A empresa tem 60 dias para se adaptar. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Abyara disse que o acordo faz parte da regulamentação de todo o setor.

O MP também tentou fechar acordo com a MRV Engenharia, mas não conseguiu e resolveu propor ação civil pública contra a empresa. Ao analisar a ação, a juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível de São Paulo, decidiu suspender a cobrança da taxa diretamente pelos corretores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Procurada pelo Valor, a MRV preferiu não comentar o assunto.

Com a cobrança à parte da taxa de corretagem, segundo a promotora, as construtoras também levam vantagem fiscal. "Quando o valor é repassado diretamente ao corretor, esse montante não entra na contabilidade da incorporadora, como deveria ocorrer para fins de recolhimento de tributos", afirma Camila, acrescentando que, quando não é firmado acordo, o MP pode notificar a Receita.

O escritório Limoeiro e Padovan Advogados, por exemplo, assessora quatro construtoras e empresas de engenharia, com sedes em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, que sofreram 11 autuações fiscais referentes aos períodos de 2006 a 2008. As autuações oscilam entre R$ 600 mil e R$ 1 milhão.

A Receita tem entendido que os corretores seriam funcionários dessas construtoras, responsáveis por recolher a contribuição previdenciária e IR sobre as comissões recebidas. As companhias, porém, já começaram a impugnar essas autuações. Para o advogado das construtoras e empresas de engenharia, Albert Limoeiro, não existe essa relação trabalhista, por isso não haveria como falar nesses recolhimentos. Segundo ele, não há um pagamento das construtoras aos corretores. "Os corretores trabalham na intermediação da venda de vários imóveis para diversas construtoras e recebem as comissões em cheques separados dos consumidores."

O setor está ainda mais visado pela fiscalização, segundo o advogado, porque tem vivido um bom momento, com muitos interessados em investir em imóveis, principalmente por causa da Copa do Mundo de 2014.

A discussão deve ser enfrentada primeiro na esfera administrativa. O advogado Albert Limoeiro deve tentar derrubar algumas das autuações que foram, segundo ele, apenas baseadas em depoimento de um gerente da empresa. Isso porque há julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no sentido de que a Receita não pode tributar apenas com base em testemunhas. Se não vencerem administrativamente, devem levar o conflito ao Judiciário.

O advogado tributarista Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, critica essas autuações. "Acho que há grandes chances de os contribuintes vencerem no Carf", diz. Isso porque, segundo ele, a relação entre corretores e construtoras não preenche os requisitos previstos na CLT para que haja vínculo empregatício.

Procurada pelo Valor, a Receita Federal não retornou até o fechamento da reportagem.

Fonte: www.aasp.org.br

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Interessados em adotar é 5 vezes maior do que crianças à espera de família


O número de pessoas interessadas em adotar é cinco vezes maior do que o número de crianças e adolescentes à espera de nova família. Isso é o que mostrou o Cadastro Nacional de Adoção, que foi divulgado na última quinta-feira (13) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O cadastro mostra que há 4,9 mil crianças e adolescentes registrados para adoção no país. O número de pretendentes inscritos, por sua vez, chega a 26.936.

Para o CNJ, três fatores têm dificultado a adoção de crianças e adolescentes. O primeiro deles é o perfil exigido pelos pretendentes: de acordo com o cadastro, 9.842 (36,54% do total) dos que pretendem adotar preferem crianças ou adolescentes brancos. No entanto, quase metade das crianças disponíveis para adoção – 2.272 no total – é parda. Crianças brancas somam 1.657, o que representa 33,82% do total.

Outro entrave, segundo o CNJ, refere-se à faixa etária. Mais da metade dos pretendentes (cerca de 59%) querem adotar crianças de até 3 anos de idade. O terceiro fator é a indisposição dos pretendentes em adotar grupos de irmãos. Segundo o cadastro, 22.341 pretendentes desejam adotar apenas uma criança. Das crianças e adolescentes disponíveis para adoção, 3.780 têm irmãos.

Em entrevista à Agência Brasil, o desembargador Antônio Carlos Malheiros, coordenador da área de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que outro problema que dificulta as adoções no país é a ausência de uma estrutura melhor e mais adequada nas varas de infância.

“O [Poder] Judiciário da Infância e da Juventude ainda não está suficientemente aparelhado para ser mais ágil. Segundo, ainda que estivéssemos aparelhados e bem estruturados para sermos mais rápidos, é preciso tomar uma série de cuidados ao colocarmos uma criança em uma família. Temos que saber quem é essa família”, disse o desembargador.

De acordo com o desembargador, hoje o tempo de espera para adoção caiu muito com a criação do Cadastro Nacional. “Com o Cadastro Nacional melhorou muito, está andando mais rapidamente. A diminuição das exigências também está fazendo andar mais rapidamente. A média hoje, depois que um casal é habilitado, é de uns dois anos. Já foi mais tempo”.

Para Malheiros, somente as campanhas de orientação e estímulo das adoções poderão reduzir o número de crianças e adolescentes em abrigos. “Não podemos parar com nossas campanhas. Temos que fazer uma atrás da outra”.

O Cadastro Nacional de Adoção foi criado em abril de 2008 como forma de consolidar os dados de todas as comarcas do país com relação a crianças e adolescentes disponíveis para adoção. O cadastro tem dados sobre o sistema e serve para acelerar a adoção no país.


Fonte: www.aasp.org.br 



quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Entra em Vigor Hoje Lei que Amplia Prazo do Aviso Prévio


Passam a valer a partir de hoje (13) as novas regras do aviso prévio. A lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.
O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.
O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra. 

Fonte: www.jusbrasil.com.br

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Lei do couvert começa sexta, sem ficalização


A fiscalização do cumprimento da lei do couvert começa na sexta-feira em São Paulo e será feita pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que não programou uma ação específica na capital para vistoriar bares e restaurantes. A equipe de fiscais usada para flagrar eventual desrespeito à medida nesses estabelecimentos só será acionada após denúncias feitas pelos clientes.

"Não haverá nenhuma operação específica nos primeiros dias de vigência. No entanto, caso o consumidor observe o descumprimento da lei, pode fazer uma denúncia para nós fiscalizarmos in loco", diz Márcio Marcucci, assessor técnico do Procon. Segundo ele, toda reclamação poderá levar a uma visita da entidade a estabelecimentos. O órgão tem pouco mais de 20 fiscais para a ação.

De acordo com a lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no início de setembro, bares e restaurantes que cobrarem o couvert sem avisar antecipadamente os clientes sobre a taxa do serviço poderão ser multados. O valor varia de 200 a 3 milhões de Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), o que significa autuações entre R$ 422 e R$ 6,3 milhões.

Marcucci explica que o montante varia conforme a gravidade da infração (não ter o preço do couvert no cardápio seria menos grave do que servir a entrada sem o cliente pedir) e o porte do estabelecimento.

O diretor-jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Percival Maricato, afirma que os estabelecimentos vão cumprir as regras. "Estamos preparados para atender a lei."

Fonte: www.aasp.org.br