quarta-feira, 13 de junho de 2012

Setor de compras coletivas tenta evitar proliferação de leis estaduais










Os sites de compras coletivas tentam conter no Judiciário e no campo político a proliferação de leis estaduais para regulamentar o setor, que faturou no ano passado R$ 1,6 bilhão. As empresas Clickon, Groupon, Peixe Urbano e Viajar Barato conseguiram antecipação de tutela (espécie de liminar) - já mantida em segunda instância - contra norma do Estado do Rio de Janeiro, que entrou em vigor neste ano. O Paraná também editou uma lei semelhante e pelo menos seis outros Estados pretendem seguir o mesmo caminho.

As empresas alegam que os Estados não têm competência para legislar sobre matérias de direito civil e comercial e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já abrange todas as relações de consumo. Além disso, argumentam que as leis em vigor prejudicam seus negócios. A principal crítica recai sobre o prazo estabelecido para utilização dos cupons, que varia entre três e seis meses, dependendo do Estado. Ofertas voltadas à cultura, entretenimento e turismo estariam entre as mais prejudicadas pelas novas normas.

"A maioria das ofertas é pontual. Os varejistas aproveitam momentos de estoque alto ou de baixa ocupação para oferecer produtos e serviços", diz Tiago Camargo, coordenador do Comitê de Compras Coletivas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net). Depois da edição da lei fluminense, que serviu de inspiração para outros Estados, a entidade decidiu lutar no campo político para evitar a aprovação de novas normas. Está enviando ofícios para os poderes Executivo e Legislativo, assinados pelo seu presidente, Ludovino Lopes, para demonstrar como esses projetos de lei poderiam prejudicar os negócios do setor e o consumidor.

Em São Paulo, um projeto de lei semelhante acabou sendo vetado pelo governador Geraldo Alckmin, que considerou a iniciativa inconstitucional. No Paraná, no entanto, depois do veto do governador, a lei acabou sendo promulgada pela assembleia legislativa, e pode ser o próximo alvo do setor.


As reclamações contra os sites de compras coletivas incentivaram a edição de normas para o setor. Na justificativa de projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, por exemplo, o deputado estadual Lauro Davi (PSB) afirma que, no mesmo ritmo frenético de crescimento do setor, "explodem as queixas e reclamações de consumidores que se sentem lesados com negócios realizados na modalidade em destaque". O objetivo da sua proposta, acrescenta o parlamentar, é garantir ao consumidor final "informações claras e objetivas que lhe permitam de forma consciente e segura participar ou não da promoção veiculada".

A Lei nº 6.161, editada pelo Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, obriga as empresas a manter um serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor. A página do site também deve ter informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas e o endereço e telefone da responsável pela oferta. Também devem ser informados a quantidade mínima de compradores para validar a oferta e o prazo de validade dos cupons, que deverá ser de três meses, no mínimo. No caso de não se atingir o número mínimo de participantes, a devolução dos valores pagos deve ser feita em até 72 horas.

A norma fluminense, porém, não vale para os sites Clickon, Groupon, Peixe Urbano e Viajar Barato. A juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, concedeu antecipação de tutela que impede o Estado "de impor qualquer embaraço, sanção, penalidade ou restrição no exercício de suas atividades comerciais, com base na Lei Estadual º 6.161/2012, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento e por cada autor".

A juíza entendeu que, embora seja possível aos Estados legislar sobre regras suplementares para as relações de consumo, "não há como admitir que tais regras [Lei nº 6.161] estejam inseridas dentro do âmbito das peculariedades locais". Para ela, "o legislador estadual usurpou de competência da União ao dispor acerca de matéria sobre a qual não poderia fazê-lo".

A liminar foi mantida recentemente por decisão monocrática do desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. "Essa lei foi feita por pessoas que não conhecem o funcionamento do mercado de compras coletivas, diz o advogado Rodrigo Tannuri, do escritório Sergio Bermudes, que defende os sites. "No Código de Defesa do Consumidor, já há normas gerais aplicáveis ao setor. Se for para criar uma lei especial, que seja feita por quem conhece o setor e que seja de natureza federal." Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) informou que "está analisando o processo e ainda vai se posicionar a respeito da interposição de recursos".

Para o advogado Alexandre Atheniense, do escritório Aristoteles Atheniense Advogados, porém, as regras previstas nas leis estaduais complementam as existentes no CDC (Lei nº 8.078), editado em 1990, em uma época em que nem se pensava em compras coletivas. "São um acréscimo para proteger o consumidor", afirma o advogado, que defende uma pizzaria mineira que foi prejudicada por uma oferta anunciada por um site.

Arthur Rosa - De São Paulo

Fonte: www.aasp.org.br / Valor Econômico 

segunda-feira, 4 de junho de 2012

ANS muda regra de reajuste de plano de saúde para aposentado e demitido







Entram em vigor nesta sexta-feira, 1º, as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde envolvendo aposentados ou demitidos sem justa causa. Agora, terão direito a fazer a portabilidade do plano sem cumprir novas carências. A forma de calcular o reajuste das mensalidades também muda, mas de uma forma controversa.

A resolução mantém a garantia de demitidos ou aposentados permanecerem no plano pelos prazos que já existiam, mas define critérios para evitar dúvidas.

Por exemplo: todas as pessoas demitidas sem justa causa têm o direito de permanecer como beneficiário do plano da empresa por até 2 anos, com a mesma cobertura. Para isso, o trabalhador deve ter contribuído com parte das mensalidades. Agora, vai assumir o valor integral. É preciso respeitar o limite mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.

Havia uma dúvida se o benefício era válido para funcionários que não tinham desconto em folha, mas pagavam uma coparticipação em consultas ou exames. "A resolução esclarece que só tem direito ao benefício o funcionário que contribuiu com o pagamento da mensalidade do plano com desconto em folha", diz o advogado Julius Conforti.

A regra também traz avanços para os aposentados que contribuíram com o pagamento do plano por mais de dez anos. Nesses casos, eles poderão permanecer como beneficiários do plano da empresa pelo tempo que quiserem, também assumindo o pagamento integral da mensalidade.

A forma como é calculado o reajuste das mensalidades, porém, muda. A regra permitirá que as empresas contratem um plano diferente para manter ex-funcionários e aposentados – o que pode gerar distorções.

A ANS passou a exigir que a negociação tenha como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora – o que, em tese, diluiria os custos. Assim, em vez de a operadora calcular o reajuste com base em 30 vidas de uma única empresa, ela terá de somar os demitidos e aposentados de todas as empresas.

Para Conforti, no longo prazo, esse cálculo pode se tornar inviável para aposentados. "Eles são os mais velhos e os que mais usam o plano. A diluição vai levar em conta o público que gera mais sinistralidade, o que poderá tornar a mensalidade alta."

Até mesmo Arlindo Almeida, da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa 240 operadoras, concorda que a mudança é um "presente de grego". "O aposentado vai pagar três vezes mais, porque os contratos serão por faixa etária. Hoje, o reajuste é diluído entre jovens e adultos. Quando você segrega, a sinistralidade vai ser maior, e o custo também." Na sua opinião, a operadora também pode perder com as novas regras. "Deve gerar judicialização, algo problemático."

PERGUNTAS & RESPOSTAS

1. Quem tem direito a manter o plano de saúde?

Aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial e empregados demitidos sem justa causa.

2. Para que planos valem as novas regras?

Para todos os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656, de 1998.

3. Há alguma condição mínima para a manutenção do plano?

Sim. Para ter direito, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano com desconto em folha e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Fernanda Bassette

Fonte: www.aasp.org.br / O Estado de São Paulo 

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Número de trabalhadores que pedem demissão diminui








Menos trabalhadores têm pedido demissão na cidade de São Paulo. Apesar de ainda registrar aumento, o número de desligamentos por vontade do funcionário cresceu menos nos últimos anos. Esse é um sinal de que a oferta de emprego já começa a diminuir.

Dados do Ministério do Trabalho mostram que 240,8 mil trabalhadores pediram demissão na capital nos primeiros quatro meses do ano, ante 227,9 mil no mesmo período de 2011, uma alta de 5,6%. Essa variação já foi maior: 27,7% no ano passado em comparação com 2010.

A abertura de postos de trabalho também caiu na comparação entre os primeiros quadrimestres de 2011 e 2012. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério, de janeiro a abril do ano passado, o saldo de desligamentos e admissões era de 102,4 mil vagas na capital paulista.

Já no mesmo período deste ano, a diferença entre o número de contratados e de demitidos foi de 71,9 mil, uma queda de 29,7% no ritmo da movimentação.

Segundo o professor de economia do Insper, Otto Nogami, os pedidos de demissão ocorrem por duas razões: um novo emprego, onde muitas vezes o trabalhador enxerga uma melhora na sua situação, ou oportunidade de empreender. Porém, o baixo crescimento desse indicador ocorre como consequência da fase pela qual a economia brasileira passa.

“O momento de euforia da economia brasileira já passou. Agora, estamos em um momento de acomodação da economia e de apreensão quanto ao futuro, pois o cenário ainda é nebuloso e acaba refletindo no mercado de trabalho”, explica Nogami.

Com a economia em ritmo mais lento, as empresas ficam mais cautelosas na hora de investir e abrir postos de trabalho, afirma Carlos Honorato, professor do Programa de Estudo do Futuro (Profuturo), da Fundação Instituto de Administração (FIA). “O mercado de trabalho não está ‘bombando’ como se imaginava e as estatísticas começam a mostrar isso”, diz.

A empresa de recrutamento Trabalhando.com já percebeu que alguns clientes adiaram novas contratações. De acordo com Renato Grinberg, diretor-geral, companhias que trabalham com grandes investimentos de capital e que estão de alguma forma ligadas ao mercado externo já fazem o movimento de aguardar o futuro da economia mundial para fazer novas contratações.

“Mas esse movimento de adiar a contração não ocorre em todas as áreas. O setor de construção civil, por exemplo, continua muito aquecido. Profissionais técnicos continuam tendo mobilidade no mercado de trabalho”, diz o diretor-geral do Trabalhando.com.

Contudo, Grinberg explica que não adianta apenas mudar de área profissional para se manter no mercado. “Se a pessoa não tem aptidão, não adianta fazer engenharia civil. Não vai dar certo.”

Qualificação

Na visão dos especialistas, o que o trabalhador pode fazer para continuar atrativo profissionalmente e conseguir superar eventuais crises do mercado é investir na qualificação.

“Há um ditado que diz que nos tempos bons devemos nos preparar para os ruins. Isso vale também para os profissionais. Quem se aprimora continua competitivo”, afirma Honorato.

Na hora de mudar de emprego, Nogami recomenda cautela. “A redução no ritmo do crescimento de economia também afeta as empresas. Se for procurar uma nova colocação, o salário não deve ser o único fator a ser levado em consideração. Também é preciso analisar a empresa em que existe a oportunidade, se ela tem perspectiva de crescer ou se garantir no mercado com uma economia mais lenta e, ainda, se poderá manter o seu emprego”, afirma o professor do Insper.

LUCIELE VELLUTO
Fonte: www.aasp.org.br / Jornal da Tarde

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Comissão do Senado aprova projeto que libera casamento entre pessoas do mesmo sexo






A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou ontem projeto que torna legal a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A proposta, da senadora Marta Suplicy (PT-SP), abre caminho para o casamento civil de homossexuais ao reconhecer a união estável como entidade familiar e permitir sua conversão em casamento.

Transforma assim em lei entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Em maio de 2011, o STF reconheceu a equiparação da união homossexual à heterossexual, o que viabilizou direitos como pensão, herança e adoção. Já o STJ autorizou, em outubro, pela primeira vez, o casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo.

As duas sentenças, porém, não são equivalentes a uma lei sobre o assunto. Alguns juízes de primeira instância continuam a negar o pedido de gays para transformar a união estável em casamento.

Isso muda caso seja aprovada a ideia dos parlamentares de incluir o tema na legislação -o Código Civil estabelece a união estável heterossexual como entidade familiar.

O texto prevê que, para a união estável ser convertida em casamento, é preciso que o casal declare em cartório não ter impedimentos para casar.

Também deve indicar o regime de bens que pretende adotar, como ocorre nos casamentos heterossexuais.

Os efeitos da conversão valem, pelo projeto, a partir da data de registro do casamento.

Relatora na comissão, Lídice da Mata (PSB-ES) incluiu a ressalva de que a união é apenas civil, e não religiosa. O objetivo é reduzir resistências.

"O projeto dispõe somente sobre a união estável e o casamento civil. Não fere a liberdade de organização religiosa nem a de crença de qualquer pessoa, embora garanta que a fé de uns não se sobreponha à liberdade pessoal de outros."

Para virar lei, ele precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, pelo plenário do Senado e pela Câmara.

Juristas incluem homofobia como agravante de crime

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou incluir a homofobia, o racismo e outras formas de preconceito como agravantes de crimes de homicídio, lesão corporal e injúria.

Segundo o texto, quem matar, bater ou ofender a dignidade de alguém motivado por preconceitos terá uma pena maior do que alguém que agir sem uma razão específica.

Em caso de um assassinato provocado por preconceito, a pena prevista para o criminoso ficará entre 12 e 30 anos. O homicídio comum tem pena de 6 a 20 anos.

Além da homofobia e racismo, os juristas incluíram preconceito por "cor, etnia, identidade de gênero, deficiência, vulnerabilidade social, religião, procedência regional ou nacional".

Hoje, esses casos podem ser encaixados na previsão de "motivo torpe", já existente na lei penal como agravante.

A proposta aprovada pela comissão ainda não é a criminalização da homofobia.

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
F
Fonte: www.aasp.org.br / Folha de S. Paulo

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Nota esclarece aviso prévio









O aviso prévio proporcional - acréscimo de três dias por ano trabalhado - não vale para funcionários demitidos antes de 13 de outubro de 2011, quando entrou em vigor a Lei nº 12.506. O entendimento está em nota técnica divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

No documento, assinado pela Secretária de Relações do Trabalho da pasta, Zilmara David de Alencar, o ministério firma o posicionamento de que não há permissão para a retroatividade da lei. Dessa maneira, entende que "os efeitos [da lei] serão percebidos a partir de tal data, não havendo a possibilidade de se aplicar o conteúdo da norma para avisos prévios já iniciados". Antes de 13 de outubro, portanto, o trabalhador só teria direito a 30 dias de indenização.

Apesar da manifestação do MTE - comandado pelo PDT- sindicatos de trabalhadores dizem que não recuarão com a tese levada à Justiça. "Vamos continuar com as ações porque acreditamos que a lei deve retroagir", afirma o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, que acumula ainda a presidência do Sindicato dos Metalúrgicos e São Paulo e Mogi das Cruzes.

O Sindicato Nacional dos Aeroviários também manterá as nove ações coletivas ajuizadas contras empresas aéreas, como Gol, Tam e Webjet, além da Suisse Port. O pedido é para que o aviso prévio proporcional seja aplicado aos trabalhadores demitidos sem justa causa de 5 de outubro de 1988 - data da entrada em vigor da Constituição Federal até 13 de outubro de 2011. A estimativa da entidade é que 35 mil funcionários tenham perdido o emprego no período.

O argumento utilizado é de que o artigo 7º, inciso 21, da Constituição Federal já prevê o direito ao aviso prévio proporcional de, no mínimo, 30 dias. "Mas que ele só passou a ser exercitável com a lei editada em outubro", afirma o advogado da entidade, Ricardo Gentil. "Temos decisões contrárias, mas já recorremos. A decisão final será do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal."

O Sindicato dos Metalúrgicos e São Paulo e Mogi das Cruzes ajuizou cerca de duas mil ações individuais. Segundo informações da assessoria de imprensa da entidade, há 30 decisões favoráveis à tese na Justiça paulista. Foram ainda firmados 40 acordos entre trabalhadores e empregadores para pagamento do aviso prévio retroativo.

Segundo advogados, a nota técnica orientará as homologações de rescisões nas superintendências do trabalho e as fiscalizações do ministério. "O documento, porém não vincula as empresas nem as decisões judiciais", diz o advogado trabalhista Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados.

O ministério ainda esclareceu que o trabalhador terá 30 dias de aviso prévio durante o primeiro ano de emprego. Só terão direito aos acréscimos aqueles que superem um ano na mesma empresa. A partir daí, serão somados três dias para cada ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias.

Não é permitido conceder acréscimo inferior a três dias, de acordo com a nota. Além disso, os empregados que usufruírem do aviso prévio proporcional também poderão reduzir em duas horas a jornada diária de trabalho ou faltar sete dias durante o período do aviso.

Bárbara Pombo - De São Paulo

Fonte: www.aasp.org.br/Valor Econômico 

terça-feira, 22 de maio de 2012

Município de SP altera regulamento do ISS








A Prefeitura de São Paulo publicou na sexta-feira um novo regulamento para o Imposto sobre Serviços (ISS). O texto com 176 artigos, aprovado pelo Decreto nº 53.151, trouxe uma medida polêmica: proíbe a emissão de nota fiscal eletrônica por inadimplentes.

No início do ano, os contribuintes foram surpreendidos com a restrição, prevista inicialmente na Instrução Normativa (IN) nº 19, da Secretaria de Finanças, publicada em 17 de dezembro. A norma entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Com a proibição, algumas empresas foram à Justiça e conseguiram liminares para liberar a emissão do documento.

O decreto também estabelece que os tomadores de serviços dos setores de informática, auditoria, publicidade e propaganda, assessoria e consultoria ficarão responsáveis pelo pagamento do imposto. Isso se a empresa situada em São Paulo contratar um prestador de serviços local, explica a advogada Fabíola Barbosa Gragnani, do escritório Siqueira Castro Advogados. "A prefeitura de São Paulo ainda deverá detalhar as regras para o recolhimento", diz.

Outra mudança é que a alíquota do imposto de 2,5% foi excluída do regulamento. Agora, as alíquotas previstas são de 2%, 3% e 5%. Algumas atividades tiverem redução da alíquota, como a de registros públicos, que passou de 5% para 2%.

O novo regulamento ainda consolidou normas para cumprimento de obrigações acessórias que já eram previstas na legislação, como a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal paulistana.

Bárbara Pombo - De Brasília
 
Fonte: www.aasp.org.br / Valor Econômico