quinta-feira, 31 de maio de 2012

Número de trabalhadores que pedem demissão diminui








Menos trabalhadores têm pedido demissão na cidade de São Paulo. Apesar de ainda registrar aumento, o número de desligamentos por vontade do funcionário cresceu menos nos últimos anos. Esse é um sinal de que a oferta de emprego já começa a diminuir.

Dados do Ministério do Trabalho mostram que 240,8 mil trabalhadores pediram demissão na capital nos primeiros quatro meses do ano, ante 227,9 mil no mesmo período de 2011, uma alta de 5,6%. Essa variação já foi maior: 27,7% no ano passado em comparação com 2010.

A abertura de postos de trabalho também caiu na comparação entre os primeiros quadrimestres de 2011 e 2012. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério, de janeiro a abril do ano passado, o saldo de desligamentos e admissões era de 102,4 mil vagas na capital paulista.

Já no mesmo período deste ano, a diferença entre o número de contratados e de demitidos foi de 71,9 mil, uma queda de 29,7% no ritmo da movimentação.

Segundo o professor de economia do Insper, Otto Nogami, os pedidos de demissão ocorrem por duas razões: um novo emprego, onde muitas vezes o trabalhador enxerga uma melhora na sua situação, ou oportunidade de empreender. Porém, o baixo crescimento desse indicador ocorre como consequência da fase pela qual a economia brasileira passa.

“O momento de euforia da economia brasileira já passou. Agora, estamos em um momento de acomodação da economia e de apreensão quanto ao futuro, pois o cenário ainda é nebuloso e acaba refletindo no mercado de trabalho”, explica Nogami.

Com a economia em ritmo mais lento, as empresas ficam mais cautelosas na hora de investir e abrir postos de trabalho, afirma Carlos Honorato, professor do Programa de Estudo do Futuro (Profuturo), da Fundação Instituto de Administração (FIA). “O mercado de trabalho não está ‘bombando’ como se imaginava e as estatísticas começam a mostrar isso”, diz.

A empresa de recrutamento Trabalhando.com já percebeu que alguns clientes adiaram novas contratações. De acordo com Renato Grinberg, diretor-geral, companhias que trabalham com grandes investimentos de capital e que estão de alguma forma ligadas ao mercado externo já fazem o movimento de aguardar o futuro da economia mundial para fazer novas contratações.

“Mas esse movimento de adiar a contração não ocorre em todas as áreas. O setor de construção civil, por exemplo, continua muito aquecido. Profissionais técnicos continuam tendo mobilidade no mercado de trabalho”, diz o diretor-geral do Trabalhando.com.

Contudo, Grinberg explica que não adianta apenas mudar de área profissional para se manter no mercado. “Se a pessoa não tem aptidão, não adianta fazer engenharia civil. Não vai dar certo.”

Qualificação

Na visão dos especialistas, o que o trabalhador pode fazer para continuar atrativo profissionalmente e conseguir superar eventuais crises do mercado é investir na qualificação.

“Há um ditado que diz que nos tempos bons devemos nos preparar para os ruins. Isso vale também para os profissionais. Quem se aprimora continua competitivo”, afirma Honorato.

Na hora de mudar de emprego, Nogami recomenda cautela. “A redução no ritmo do crescimento de economia também afeta as empresas. Se for procurar uma nova colocação, o salário não deve ser o único fator a ser levado em consideração. Também é preciso analisar a empresa em que existe a oportunidade, se ela tem perspectiva de crescer ou se garantir no mercado com uma economia mais lenta e, ainda, se poderá manter o seu emprego”, afirma o professor do Insper.

LUCIELE VELLUTO
Fonte: www.aasp.org.br / Jornal da Tarde

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Comissão do Senado aprova projeto que libera casamento entre pessoas do mesmo sexo






A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou ontem projeto que torna legal a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A proposta, da senadora Marta Suplicy (PT-SP), abre caminho para o casamento civil de homossexuais ao reconhecer a união estável como entidade familiar e permitir sua conversão em casamento.

Transforma assim em lei entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Em maio de 2011, o STF reconheceu a equiparação da união homossexual à heterossexual, o que viabilizou direitos como pensão, herança e adoção. Já o STJ autorizou, em outubro, pela primeira vez, o casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo.

As duas sentenças, porém, não são equivalentes a uma lei sobre o assunto. Alguns juízes de primeira instância continuam a negar o pedido de gays para transformar a união estável em casamento.

Isso muda caso seja aprovada a ideia dos parlamentares de incluir o tema na legislação -o Código Civil estabelece a união estável heterossexual como entidade familiar.

O texto prevê que, para a união estável ser convertida em casamento, é preciso que o casal declare em cartório não ter impedimentos para casar.

Também deve indicar o regime de bens que pretende adotar, como ocorre nos casamentos heterossexuais.

Os efeitos da conversão valem, pelo projeto, a partir da data de registro do casamento.

Relatora na comissão, Lídice da Mata (PSB-ES) incluiu a ressalva de que a união é apenas civil, e não religiosa. O objetivo é reduzir resistências.

"O projeto dispõe somente sobre a união estável e o casamento civil. Não fere a liberdade de organização religiosa nem a de crença de qualquer pessoa, embora garanta que a fé de uns não se sobreponha à liberdade pessoal de outros."

Para virar lei, ele precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, pelo plenário do Senado e pela Câmara.

Juristas incluem homofobia como agravante de crime

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou incluir a homofobia, o racismo e outras formas de preconceito como agravantes de crimes de homicídio, lesão corporal e injúria.

Segundo o texto, quem matar, bater ou ofender a dignidade de alguém motivado por preconceitos terá uma pena maior do que alguém que agir sem uma razão específica.

Em caso de um assassinato provocado por preconceito, a pena prevista para o criminoso ficará entre 12 e 30 anos. O homicídio comum tem pena de 6 a 20 anos.

Além da homofobia e racismo, os juristas incluíram preconceito por "cor, etnia, identidade de gênero, deficiência, vulnerabilidade social, religião, procedência regional ou nacional".

Hoje, esses casos podem ser encaixados na previsão de "motivo torpe", já existente na lei penal como agravante.

A proposta aprovada pela comissão ainda não é a criminalização da homofobia.

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
F
Fonte: www.aasp.org.br / Folha de S. Paulo

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Nota esclarece aviso prévio









O aviso prévio proporcional - acréscimo de três dias por ano trabalhado - não vale para funcionários demitidos antes de 13 de outubro de 2011, quando entrou em vigor a Lei nº 12.506. O entendimento está em nota técnica divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

No documento, assinado pela Secretária de Relações do Trabalho da pasta, Zilmara David de Alencar, o ministério firma o posicionamento de que não há permissão para a retroatividade da lei. Dessa maneira, entende que "os efeitos [da lei] serão percebidos a partir de tal data, não havendo a possibilidade de se aplicar o conteúdo da norma para avisos prévios já iniciados". Antes de 13 de outubro, portanto, o trabalhador só teria direito a 30 dias de indenização.

Apesar da manifestação do MTE - comandado pelo PDT- sindicatos de trabalhadores dizem que não recuarão com a tese levada à Justiça. "Vamos continuar com as ações porque acreditamos que a lei deve retroagir", afirma o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, que acumula ainda a presidência do Sindicato dos Metalúrgicos e São Paulo e Mogi das Cruzes.

O Sindicato Nacional dos Aeroviários também manterá as nove ações coletivas ajuizadas contras empresas aéreas, como Gol, Tam e Webjet, além da Suisse Port. O pedido é para que o aviso prévio proporcional seja aplicado aos trabalhadores demitidos sem justa causa de 5 de outubro de 1988 - data da entrada em vigor da Constituição Federal até 13 de outubro de 2011. A estimativa da entidade é que 35 mil funcionários tenham perdido o emprego no período.

O argumento utilizado é de que o artigo 7º, inciso 21, da Constituição Federal já prevê o direito ao aviso prévio proporcional de, no mínimo, 30 dias. "Mas que ele só passou a ser exercitável com a lei editada em outubro", afirma o advogado da entidade, Ricardo Gentil. "Temos decisões contrárias, mas já recorremos. A decisão final será do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal."

O Sindicato dos Metalúrgicos e São Paulo e Mogi das Cruzes ajuizou cerca de duas mil ações individuais. Segundo informações da assessoria de imprensa da entidade, há 30 decisões favoráveis à tese na Justiça paulista. Foram ainda firmados 40 acordos entre trabalhadores e empregadores para pagamento do aviso prévio retroativo.

Segundo advogados, a nota técnica orientará as homologações de rescisões nas superintendências do trabalho e as fiscalizações do ministério. "O documento, porém não vincula as empresas nem as decisões judiciais", diz o advogado trabalhista Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados.

O ministério ainda esclareceu que o trabalhador terá 30 dias de aviso prévio durante o primeiro ano de emprego. Só terão direito aos acréscimos aqueles que superem um ano na mesma empresa. A partir daí, serão somados três dias para cada ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias.

Não é permitido conceder acréscimo inferior a três dias, de acordo com a nota. Além disso, os empregados que usufruírem do aviso prévio proporcional também poderão reduzir em duas horas a jornada diária de trabalho ou faltar sete dias durante o período do aviso.

Bárbara Pombo - De São Paulo

Fonte: www.aasp.org.br/Valor Econômico 

terça-feira, 22 de maio de 2012

Município de SP altera regulamento do ISS








A Prefeitura de São Paulo publicou na sexta-feira um novo regulamento para o Imposto sobre Serviços (ISS). O texto com 176 artigos, aprovado pelo Decreto nº 53.151, trouxe uma medida polêmica: proíbe a emissão de nota fiscal eletrônica por inadimplentes.

No início do ano, os contribuintes foram surpreendidos com a restrição, prevista inicialmente na Instrução Normativa (IN) nº 19, da Secretaria de Finanças, publicada em 17 de dezembro. A norma entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Com a proibição, algumas empresas foram à Justiça e conseguiram liminares para liberar a emissão do documento.

O decreto também estabelece que os tomadores de serviços dos setores de informática, auditoria, publicidade e propaganda, assessoria e consultoria ficarão responsáveis pelo pagamento do imposto. Isso se a empresa situada em São Paulo contratar um prestador de serviços local, explica a advogada Fabíola Barbosa Gragnani, do escritório Siqueira Castro Advogados. "A prefeitura de São Paulo ainda deverá detalhar as regras para o recolhimento", diz.

Outra mudança é que a alíquota do imposto de 2,5% foi excluída do regulamento. Agora, as alíquotas previstas são de 2%, 3% e 5%. Algumas atividades tiverem redução da alíquota, como a de registros públicos, que passou de 5% para 2%.

O novo regulamento ainda consolidou normas para cumprimento de obrigações acessórias que já eram previstas na legislação, como a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal paulistana.

Bárbara Pombo - De Brasília
 
Fonte: www.aasp.org.br / Valor Econômico

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Construtoras Respondem por taxa de Corretagem



O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo e a Receita Federal estão responsabilizando as construtoras pelo pagamento da taxa de corretagem nas vendas de imóveis. O MP abriu inquéritos para investigar a cobrança pelas corretoras, que fazem a intermediação dos negócios imobiliários. A taxa, de acordo com o órgão, deve ser paga pelas construtoras, e não pelos consumidores. A Receita Federal, por sua vez, passou a autuar as empresas de construção e engenharia sob o argumento de que deveriam recolher contribuição previdenciária e Imposto de Renda (IR) sobre esses valores. As autuações já somam mais de R$ 10 milhões.

Na prática de mercado, o comprador do imóvel paga a comissão de venda diretamente ao corretor e o restante - entrada e parcelas do bem - vai para construtora. Segundo Camila Mansour Magalhães da Silveira, da Promotoria de Justiça do Consumidor, muitas vezes, porém, o comprador não sabe distinguir a empresa de corretagem da incorporadora. "A taxa pode estar embutida no preço do imóvel pago à incorporadora, mas o consumidor não pode passar cheques para a corretora, com quem não firmou contrato", afirma. Assim, em caso de problema, fica claro para o consumidor que a responsabilidade pela venda do imóvel é da construtora.

Para resolver a questão, o MP está negociando com as empresas de corretagem. Nesta semana, homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Abyara Brokers para que conste nas propostas para aquisição de imóvel a informação clara e precisa de que a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem não é do consumidor. A empresa tem 60 dias para se adaptar. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Abyara disse que o acordo faz parte da regulamentação de todo o setor.

O MP também tentou fechar acordo com a MRV Engenharia, mas não conseguiu e resolveu propor ação civil pública contra a empresa. Ao analisar a ação, a juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível de São Paulo, decidiu suspender a cobrança da taxa diretamente pelos corretores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Procurada pelo Valor, a MRV preferiu não comentar o assunto.

Com a cobrança à parte da taxa de corretagem, segundo a promotora, as construtoras também levam vantagem fiscal. "Quando o valor é repassado diretamente ao corretor, esse montante não entra na contabilidade da incorporadora, como deveria ocorrer para fins de recolhimento de tributos", afirma Camila, acrescentando que, quando não é firmado acordo, o MP pode notificar a Receita.

O escritório Limoeiro e Padovan Advogados, por exemplo, assessora quatro construtoras e empresas de engenharia, com sedes em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, que sofreram 11 autuações fiscais referentes aos períodos de 2006 a 2008. As autuações oscilam entre R$ 600 mil e R$ 1 milhão.

A Receita tem entendido que os corretores seriam funcionários dessas construtoras, responsáveis por recolher a contribuição previdenciária e IR sobre as comissões recebidas. As companhias, porém, já começaram a impugnar essas autuações. Para o advogado das construtoras e empresas de engenharia, Albert Limoeiro, não existe essa relação trabalhista, por isso não haveria como falar nesses recolhimentos. Segundo ele, não há um pagamento das construtoras aos corretores. "Os corretores trabalham na intermediação da venda de vários imóveis para diversas construtoras e recebem as comissões em cheques separados dos consumidores."

O setor está ainda mais visado pela fiscalização, segundo o advogado, porque tem vivido um bom momento, com muitos interessados em investir em imóveis, principalmente por causa da Copa do Mundo de 2014.

A discussão deve ser enfrentada primeiro na esfera administrativa. O advogado Albert Limoeiro deve tentar derrubar algumas das autuações que foram, segundo ele, apenas baseadas em depoimento de um gerente da empresa. Isso porque há julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no sentido de que a Receita não pode tributar apenas com base em testemunhas. Se não vencerem administrativamente, devem levar o conflito ao Judiciário.

O advogado tributarista Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, critica essas autuações. "Acho que há grandes chances de os contribuintes vencerem no Carf", diz. Isso porque, segundo ele, a relação entre corretores e construtoras não preenche os requisitos previstos na CLT para que haja vínculo empregatício.

Procurada pelo Valor, a Receita Federal não retornou até o fechamento da reportagem.

Fonte: www.aasp.org.br

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Interessados em adotar é 5 vezes maior do que crianças à espera de família


O número de pessoas interessadas em adotar é cinco vezes maior do que o número de crianças e adolescentes à espera de nova família. Isso é o que mostrou o Cadastro Nacional de Adoção, que foi divulgado na última quinta-feira (13) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O cadastro mostra que há 4,9 mil crianças e adolescentes registrados para adoção no país. O número de pretendentes inscritos, por sua vez, chega a 26.936.

Para o CNJ, três fatores têm dificultado a adoção de crianças e adolescentes. O primeiro deles é o perfil exigido pelos pretendentes: de acordo com o cadastro, 9.842 (36,54% do total) dos que pretendem adotar preferem crianças ou adolescentes brancos. No entanto, quase metade das crianças disponíveis para adoção – 2.272 no total – é parda. Crianças brancas somam 1.657, o que representa 33,82% do total.

Outro entrave, segundo o CNJ, refere-se à faixa etária. Mais da metade dos pretendentes (cerca de 59%) querem adotar crianças de até 3 anos de idade. O terceiro fator é a indisposição dos pretendentes em adotar grupos de irmãos. Segundo o cadastro, 22.341 pretendentes desejam adotar apenas uma criança. Das crianças e adolescentes disponíveis para adoção, 3.780 têm irmãos.

Em entrevista à Agência Brasil, o desembargador Antônio Carlos Malheiros, coordenador da área de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que outro problema que dificulta as adoções no país é a ausência de uma estrutura melhor e mais adequada nas varas de infância.

“O [Poder] Judiciário da Infância e da Juventude ainda não está suficientemente aparelhado para ser mais ágil. Segundo, ainda que estivéssemos aparelhados e bem estruturados para sermos mais rápidos, é preciso tomar uma série de cuidados ao colocarmos uma criança em uma família. Temos que saber quem é essa família”, disse o desembargador.

De acordo com o desembargador, hoje o tempo de espera para adoção caiu muito com a criação do Cadastro Nacional. “Com o Cadastro Nacional melhorou muito, está andando mais rapidamente. A diminuição das exigências também está fazendo andar mais rapidamente. A média hoje, depois que um casal é habilitado, é de uns dois anos. Já foi mais tempo”.

Para Malheiros, somente as campanhas de orientação e estímulo das adoções poderão reduzir o número de crianças e adolescentes em abrigos. “Não podemos parar com nossas campanhas. Temos que fazer uma atrás da outra”.

O Cadastro Nacional de Adoção foi criado em abril de 2008 como forma de consolidar os dados de todas as comarcas do país com relação a crianças e adolescentes disponíveis para adoção. O cadastro tem dados sobre o sistema e serve para acelerar a adoção no país.


Fonte: www.aasp.org.br 



quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Entra em Vigor Hoje Lei que Amplia Prazo do Aviso Prévio


Passam a valer a partir de hoje (13) as novas regras do aviso prévio. A lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.
O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.
O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra. 

Fonte: www.jusbrasil.com.br